Espiritualidade dominicana - textos de apoio (sessão 7)




Cânones do IV Concílio de Latrão (1215) 

Cânone 10 — Sobre a nomeação de pregadores 

Porque a palavra de Deus é o alimento da alma e muitos bispos, por diversas ocupações ou impedimentos, não conseguem por si mesmos anunciar a palavra de Deus ao povo que lhes foi confiado, estabelecemos que os bispos providenciem homens idóneos, poderosos em obras e em palavras, que possam exercer proveitosamente o ministério da pregação. Estes devem visitar os lugares confiados ao bispo, anunciar a palavra de Deus e, conforme for oportuno, ouvir confissões e impor penitências, instruindo o povo pela palavra e pelo exemplo. Se algum bispo negligenciar esta obrigação, seja severamente repreendido.

Cânone 13 — Sobre não instituir novas ordens religiosas 

Para que não surja demasiada diversidade de religiões na Igreja de Deus, que possa causar confusão, estabelecemos firmemente que quem quiser entrar na vida religiosa escolha uma das regras já aprovadas. De igual modo, quem quiser fundar uma nova casa religiosa adopte uma regra e instituição já aprovadas. 

(Texto da Legenda de São Domingos, de fr. Pedro Ferrando, sobre a escolha da regra de Santo Agostinho) Frei Domingos, portanto, quando regressou depois da celebração do Concílio, expôs aos irmãos as palavras do Papa; e assim, imediatamente, invocando o Espírito Santo, escolheram unanimemente a Regra de Santo Agostinho, pregador egrégio e eles futuros pregadores, adoptando, além disso, alguns costumes duma vida mais rigorosa, sobretudo no comer, no dormir e no vestir. Decidiram também, para a tarefa da pregação não ser prejudicada, renunciar às propriedades; mas foi-lhes mandado que, por enquanto, retivessem os rendimentos que tinha aceite. 

(Bula Religiosam vitam do Papa Honório III) 

Aqueles que escolhem a vida religiosa, procurando viver segundo Deus e observando uma vida regular, devem ser confirmados pelo favor apostólico, para que não sejam perturbados por ninguém nos seus propósitos salutares. Por isso, acolhendo benignamente o vosso justo pedido, confirmamos com a autoridade apostólica a vossa comunidade, e recebemo-la sob a protecção de São Pedro e da Igreja Romana, confirmando a Regra de Santo Agostinho e as constituições que legitimamente professais. Além disso, proibimos formalmente que alguém ouse perturbar esta vossa comunidade, ou ousadamente contrariar os seus membros, ou com temerária presunção inquietá-los; mas antes todos devem respeitá-los e favorecer a sua observância regular. Concedemos também que possais livremente receber aqueles que desejarem abraçar este género de vida, sem que ninguém o possa impedir, salvo se forem legalmente impedidos. Quanto aos bens necessários para o sustento presente e futuro, podeis possuí-los e administrá-los segundo as normas da vossa Regra e das vossas constituições. Que ninguém, portanto, ouse infringir esta página da nossa confirmação e protecção, ou contrariá-la com temerária audácia. Se alguém ousar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus omnipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Dezembro, no primeiro ano do nosso pontificado. 

(Bula Gratiarum omnium largitori do Papa Honório III) 

Ao doador de todas as graças, por quem os dons espirituais são distribuídos segundo a utilidade da Igreja, elevamos ações de graças incessantes, porque, nos nossos tempos, Ele se dignou suscitar homens fervorosos, desejosos de trabalhar com fruto na vinha do Senhor. Por isso, atendendo à vossa devoção e ao vosso propósito santo, concedemos que possais exercer livremente o ministério da pregação, para a edificação dos fiéis, com licença dos prelados locais, segundo o que a razão e a ordem eclesiástica exigem. Concedemos igualmente que possais exortar o povo à penitência, combater os vícios, promover os bons costumes e anunciar a palavra de Deus, para a salvação das almas, conforme vos foi confiado pelo Senhor. Além disso, permitimos que os vossos irmãos sejam enviados a diversos lugares, conforme o juízo dos vossos superiores, para que, sem apego a lugares fixos, se dediquem com maior liberdade à obra da pregação. Determinamos que ninguém ouse impedir ou perturbar este vosso ministério legítimo, nem se atreva a contradizer temerariamente aquilo que foi concedido pela autoridade apostólica. Se alguém ousar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus omnipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano do Senhor de 1217, no pontificado do Papa Honório III. 

(Carta de São Domingos às monjas de Madrid)

Domingos, servo dos servos de Cristo, às suas amadas filhas em Cristo, as monjas de Madrid: saúde e crescimento no Senhor. Alegro-me muito no Senhor ao saber da vossa perseverança na vida religiosa e do fervor com que procurais servir a Deus. Exorto-vos, caríssimas filhas, a conservar a caridade entre vós, a humildade e a santa observância, para que a vossa vida seja agradável a Deus e edificante para muitos. Perseverai na oração, na pobreza voluntária e na vida comum, guardando com diligência a Regra que professastes. Sabei que, embora estejais separadas de nós pelo lugar, estais unidas à missão da pregação pela vossa oração, que sustenta o trabalho dos irmãos. Recomendo-vos especialmente a paz e a concórdia fraterna; que nenhuma discórdia encontre lugar entre vós, mas que cada uma procure servir a outra com caridade. O Senhor vos conceda perseverar até ao fim no santo propósito que abraçastes. Domingos

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